09/09 /2016

Pequena propriedade rural é impenhorável mesmo se for garantia de empréstimo

A pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo que seja dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido de execução de penhora impetrado pela Fazenda Nacional contra uma família de agricultores do município de Aratiba (RS).

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora.
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O casal, que tem dois filhos, adquiriu a propriedade de 14 hectares em 1957. Em dezembro de 2011, o pai morreu, deixando um débito relativo a um empréstimo rural obtido no Banco do Brasil. Dois anos e meio depois, quando a Fazenda ingressou com a execução, a dívida já somava mais de R$ 77 mil.

A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar. A Fazenda alegou não existir comprovação de que o bem esteja de fato enquadrado nas dimensões de módulo rural.

A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou a ação procedente, levando a Fazenda a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d`Azevedo Aurvalle, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao firmar que a pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 


Fonte: Conjur