26/07 /2016

Empresa indeniza mãe e filho que venceram promoção para a Copa

A empresa Castrol Brasil LTDA. foi condenada a indenizar mãe e filho por danos morais pela 10° Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O caso ocorreu em 2014, quando a empresa criou a promoção Você nas partidas perfeitas.

Caso

A promoção consistia em um jogo de perguntas e respostas sobre futebol durante sete semanas. O vencedor ganharia dois ingressos para uma partida da Copa do Mundo, que seria realizada no Estádio Beira Rio.

Então a mãe do menino, sabendo da paixão do filho pelo futebol, resolveu participar, e ambos se dedicaram a responder aos questionamentos.

Ao final da promoção, a empresa afirmou que não poderia haver a participação de menores de idade, sendo que no site da promoção, não constava tal afirmação. Segundo a mãe, a noticia de que não poderia ir ao jogo trouxe grande frustração para o menino, que tinha como sonho ver um jogo de Copa do Mundo - ainda mais porque seria no estádio do seu time do coração, o Internacional.

A Juíza Jane Maria Köhler Vidal, da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar assegurando que mãe e filho assistissem à partida entre Argélia e Alemana Ao final do processo, reconheceu o dano e fixou o pagamento de R$ 6 mil para cada um dos autores.

A ré apelou contestando o valor da condenação.

Recurso

No Tribunal de Justiça o Desembargador Túlio Martins foi o relator da apelação. Para o magistrado, a decepção do garoto por saber que não iria mais ver o jogo, e o erro da empresa ao não deixar claro sobre a participação de menores, são passiveis de indenização por danos morais.

Para ganhar o prêmio, mãe e filho responderam a uma série de perguntas sobre o tema futebol e automóveis. E quando ela, ao final de sete semanas, foi contemplada com dois ingressos para a Copa do Mundo, a euforia de ambos foi grande, dado ao fanatismo do menino e à experiência única oferecida pela promoção, analisou o julgador. Tamanha foi a dedicação e empolgação do menor que não é de se duvidar que a decepção que as seguir, causada pela negativa de participação, igualmente foi de grandes proporções, gerando, conforme a prova oral dos autos, uma ¿terrível frustração¿, sendo equiparada a um ¿balde de água fria¿ sobre ambos.

Contudo, considerou que mãe e filho conseguiram acompanhar a partida, por força de liminar. Circunstância que, no entendimento do magistrado, embora não retire a gravidade da conduta da ré, amenizou em parte a frustração e a tristeza sofridas pelos autores.

Indenização

Assim, ponderou pela redução da quantia indenizatória, no valor de R$ 4 mil para o menino e R$ 2 mil para a mãe.

A decisão foi unânime e teve a participação dos Desembargadores Marcelo Cezar Muller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo n° 70068317585