25/05 /2016

Site de compras coletivas é condenado por oferecer vouchers falsos

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais. A empresa forneceu vouchers inválidos para o autor da ação, que ficou impedido de assistir a um show de rock. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.

Caso

O autor ajuizou ação contra a empresa Groupon Serviços Digitais LTDA, alegando que adquiriu vouchers para o festival de rock Monster Tour junto à empresa, que não foram aceitos na entrada do show, por serem considerados inválidos. Impedido de assistir ao show, o consumidor pediu ao Judiciário a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais.

O pedido foi aceito pelo Juizado Especial Cível do município de Portão, que fixou a indenização em R$ 7.800. O Groupon recorreu da decisão.

Recurso

O relator do recurso na 1ª Turma Recursal Cível do RS, Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo aceitou parcialmente o pedido do réu, no sentido de minorar o valor de indenização para R$ 1.500, considerando a extensão do dano.  Segundo o magistrado, o autor teve a ¿justa expectativa de fruição de momentos de lazer frustrada¿, devido ao serviço da empresa. A indenização por danos materiais foi mantida.

Acompanharam o voto do relator os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Fabiana Zilles.


Fonte: TJ/RS