O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas súmulas para questões de importação de produtos, credenciamento de instituição particular de ensino no Ministério da Educação e taxa de juros em contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores.
As súmulas, aprovadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
Leia abaixo as novas súmulas do STJ:
Súmula 569
“Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo
ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).
Súmula 570
“Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em
que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de
instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como
condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.”
(REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp
1.324.484).
Súmula 571
“A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS
de trabalhadores qualificados como avulsos.” (REsp 1.349.059; REsp
1.176.691; REsp 1.196.043).
Fonte: Consultor Jurídico