01/04 /2016

Aceita tese de legítima defesa de esposa que agrediu amante do marido

Sob o cenário de uma traição conjugal ocorrida na comarca de Bagé, magistrados a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmaram a absolvição de mulher acusada de golpear com um estilete o rosto de sua ex-vizinha. O Colegiado considerou viável a tese de legítima defesa, já que a acusada havia sido informada de que a amante do marido se armara para agredi-la com um instrumento cortante.

O Caso

A acusada descobriu que o marido estava tendo um caso com sua vizinha, na cidade de Bagé/RS. O marido, que admitiu a traição, ficou afastado por um tempo mas o casamento foi reatado. Segundo relato de testemunhas, a partir de então a amante teria passado a provocar, fazer ameaças e ofender com palavras de baixo calão a mulher traída, toda vez que se cruzavam. As discussões teria se estendido também para a filha do casal causando mal-estar e depressão à esposa.

O marido, ao ser ouvido, contou que a (ex-)amante comunicou a ele que andava com arma branca na bolsa para agredir sua mulher. O marido advertiu sua esposa sobre o risco iminente e esta passou também a andar com um estilete na bolsa.

No dia da agressão, ambas travaram uma discussão seguida de empurrões, numa parada de ônibus da cidade. Segundo as narrativas, suspeitando de que seria agredida pela ex-vizinha, que teria feito menção de pegar a bolsa, a mulher pegou seu estilete e a golpeou no rosto. O talho causou lesões corporais de natureza gravíssima, em razão não só da cicatriz na face, bem como, também, debilidade das funções mastigatória e fonatória.

Na Comarca de Bagé, o Juiz Marcos Danilo Edon Francon proferiu sentença absolutória, julgando que os depoimentos corroboraram a versão defensiva. O Ministério Público, tendo a vítima como assistente de acusação, interpôs reurso no TJ postulando a reforma do veredito.

Apelação

No Tribunal de Justiça o apelo foi negado por unanimidade. O relator do recurso foi o Juiz Convocado Sandro Luz Portal, que manifestou-se por manter a absolvição da esposa.

"É plenamente crível que, no contexto de desavenças entre a ofendida e a acusada, esta temesse uma agressão por parte daquela", analisou. "Assim, embora não haja prova cabal da configuração da legítima defesa putativa (quando o indivíduo acredita estar agindo em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente), estão presentes indícios bastantes para suscitar dúvida acerca de sua configuração, devendo  esta se resolver, naturalmente, em favor da ré".

Participaram do julgamento, votando com o relator, o Desembargador Luiz Mello Guimarães e a Desembargadora Rosaura Marques Borba.


Fonte: TJ/RS