23/03 /2016

Tribunal mantém condenação por má conservação de produtos em hipermercado na Capital

Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor foi estabelecido em R$ 2 milhões.

Na decisão em 1ª instância o Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre, estabeleceu que o supermercado Carrefour não pode expor à venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial produtos com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade. Bem como teria que obedecer às normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos, proporcionando a oferta de alimento seguro para a população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. A indenização foi fixada pelo magistrado em R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Recurso

O hipermercado apelou da sentença.

Segundo o relator, Desembargador Eduardo João Lima Costa, "constata-se que, de fato, a parte apelante expôs à venda mercadorias impróprias ao consumo, com prazo de validade vencido, mal conservadas e inadequadamente armazenadas, assim como verificadas as péssimas condições de higiene do estabelecimento¿. Afirmou ter ficado claro que ¿o supermercado apelante não atuou em estrito atendimento às prerrogativas que lhe são conferidas pelo Código de Defesa do Consumidor, atentando contra direito da coletividade". Reconheceu, portanto, a responsabilidade do hipermercado pela má prestação do serviço.

Porém, diferentemente da sentença, reduziu o valor da indenização de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões. Julgou que este valor é razoável e proporcional, "pois atende o grau de culpa do agente ofensor, a sua capacidade econômica e as condições sociais do(s) ofendido(s) além da extensão dos produtos impróprios ao consumo e as condições de higiene de seu estabelecimento".

Ainda, definiu que a decisão passa a valer apenas no Rio Grande do Sul e não mais para todo país, pois no caso concreto a ação coletiva se cinge à unidade comercial situada na Rua Albion,em Porto Alegre. Esclareceu que há orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a sentença somente tem eficácia no âmbito do órgão que profere a decisão.

Fica mantida a determinação de publicação da sentença em jornais de grande circulação para que o maior número possível de consumidores que frequentam o local saibam da decisão.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Mylene Maria Michel.

Caso

A partir de denúncia de uma cidadã sobre a precariedade da conservação, higiene e comercialização de produtos vencidos no Carrefour, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor do RS instaurou inquérito para investigar as denúncias.

Uma ação coletiva de consumo foi proposta pelo Ministério Público. A empresa alegou que produto com prazo de validade vencido não oferece risco à segurança do consumidor e que possui um rigoroso controle de temperatura de seus refrigeradores e balcões de congelados.

A partir de vistorias realizadas pela equipe de vigilância de alimentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme o depoimento de uma funcionária da vigilância em saúde de Porto Alegre, foram realizadas vistorias nas lojas da Av. Plínio Brasil Milano e da Rua Albion, no bairro Partenon, em Porto Alegre. Foi constatado que o supermercado realiza revalidação do prazo de validade dos produtos, armazena-os de forma irregular em depósito (como por exemplo, caixas de leite pegando sol, além de falhas estruturais como problemas de infiltração, presença de pragas, mofo e bolores no local onde ficam os alimentos). Também foi constatada a presença de cristais de gelo em produtos congelados, inclusive no setor de pescados, o que significa que foram descongelados e congelados novamente.

Outra irregularidade grave apontada pelos técnicos foram os alimentos contendo maionese em temperaturas acima do permitido, como pizzas, queijos e lanches. Conforme os laudos técnicos, esses produtos deveriam estar armazenados a uma temperatura de cinco graus, mas estavam resfriados a 15 graus.

Fonte: TJ/RS