05/02 /2016

Salários devem ser corrigidos com base em norma mais favorável ao empregado

Empresa deve reajustar salários com base em convenção coletiva mais favorável ao trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a JBS a corrigir vencimentos e cumprir o piso salarial previsto em convenção coletiva firmada entre a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra). A empresa seguia os valores fixados em acordo coletivo, mas a turma determinou o cumprimento da convenção por ser mais favorável ao trabalhador.

Em reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Cacoal (RO), o sindicato pedia que a JBS observasse o piso de R$ 792 e o reajuste de 6,5% aos trabalhadores com salário superior a esse valor a partir de 1º/1/2014, data de início da vigência da convenção, que perdurou por um ano. A entidade pedia também o pagamento de multa convencional, no valor de cinco pisos da categoria por empregado, por descumprimento das normas.

Ao apresentar sua defesa, a JBS alegou que o aumento só poderia ter efeito a partir de 1º/8/2014, um dia após o término do acordo coletivo feito com o próprio Sintra-Intra. Em caso de condenação, a indústria solicitou a compensação do reajuste salarial de 6,33% concedido espontaneamente em agosto daquele ano.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e determinou que a empresa respeitasse o piso salarial e efetivasse o reajuste somente a partir da data de registro da convenção coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego — 16/7/2014 —, sem aplicar o efeito retroativo autorizado na própria norma. A sentença ainda autorizou a compensação e indeferiu a cobrança da multa, ao concluir que sua execução configuraria enriquecimento sem causa e abuso de direito.

Fonte: Consultor Jurídico